- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 15/03/2022
- Data de publicação
- 18/03/2022
TST – Embargos de Declaração 0007229-08.2019.5.15.0000, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 15/03/2022, p. 18/03/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ATO QUE INCLUI IMPETRANTES NO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO JULGANDO PREJUDICADA A INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. SEGURANÇA CONCEDIDA. AUSÊNCIA DE EXTENSÃO A LITISCONSORTES PASSIVOS. ABUSIVIDADE DETECTADA SOMENTE QUANTO ÀS IMPETRANTES. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. Nega-se provimento a embargos de declaração quando o acórdão embargado não padece de omissão, contradição ou obscuridade. No caso, esta Subseção, mediante fundamentação clara e exauriente, concedeu a segurança porquanto detectou ilegalidade no bloqueio de contas e bens das empresas impetrantes, às quais foi especificamente obstada a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica em razão de já haverem oposto exceção de pré-executividade na ação principal. Nesse contexto, não configura omissão a ausência de extensão da segurança a litisconsortes passivos, tampouco consiste em medida cabível na via estreita dos embargos de declaração . Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0007229-08.2019.5.15.0000. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 15/03/2022. Juntado aos autos em 18/03/2022.)
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