- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 16/03/2022
- Data de publicação
- 18/03/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000493-78.2015.5.05.0133, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 16/03/2022, p. 18/03/2022
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE DO V. ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Diante de possível ofensa ao art. 93, IX, da CR, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE DO V. ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Em face da natureza extraordinária do recurso de revista, que pressupõe o prequestionamento de toda a matéria impugnada, e tendo em vista o dever de fundamentação das decisões judiciais (arts. 93, IX, da CR, 489, § 1º, do CPC/15 e 832 da CLT), faz-se necessário que toda a questão suscitada pela parte seja examinada pelo eg. TRT, a fim de não se incorrer em negativa de prestação jurisdicional. No caso concreto , o reclamante demonstra que o TRT, ao afastar a responsabilidade subsidiária da 2ª reclamada, com fundamento na ausência de prova quanto à prestação de serviços em prol da tomadora, não se pronunciou sobre a existência de cartão de ponto apresentado pela 1ª reclamada (empregadora principal), onde constaria o nome da 2ª reclamada, tomadora de serviços, n em sobre o fato desta última reclamada ter , em verdade, admitido em contestação a prestação de serviços, inclusive quando questionou a jornada de trabalho cumprida pelo autor e, ainda, pretendeu "a exclusão dos dias efetivamente trabalhados ". Ainda que tenha sido registrado no v. acórdão regional que fora aplicada a confissão ficta ao reclamante, decorrente de seu não comparecimento à audiência em prosseguimento, há de ser considerada a possibilidade de "a prova pré-constituída nos autos poder ser levada em conta para o confronto com a confissão ficta", conforme previsto na Súmula 74, II, desta Corte. Também impõe ser destacado que o art. 374, II, do CPC/15 explicita a desnecessidade de se produzir prova quanto a fatos "afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária". Assim, tendo em vista que a questão suscitada pelo reclamante, além de relevante para a solução do litígio, também está relacionada a fato que, aparentemente, dispensaria a produção de prova, nos termos do art. 374, II, do CPC/15, a falta de pronunciamento pelo col. TRT a respeito resulta em negativa de prestação jurisdicional . Recurso de revista conhecido por violação do art. 93, IX, da CR e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000493-78.2015.5.05.0133. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 16/03/2022. Juntado aos autos em 18/03/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.