JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000659-80.2018.5.12.0046

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
16/03/2022
Data de publicação
18/03/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000659-80.2018.5.12.0046, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 16/03/2022, p. 18/03/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. CONTRATO DE FACÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. No caso dos autos, a decisão da Corte Regional está em conformidade com a jurisprudência reiterada deste Tribunal Superior uma vez que não aplicou ao contrato de facção o entendimento da Súmula 331, IV, do TST, considerando que não houve exclusividade na prestação dos serviços, nem ingerência na produção da contratada. Incide, assim, o óbice do art. 896, §9º, da CLT e da Súmula 333 do TST. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 2% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000659-80.2018.5.12.0046. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 16/03/2022. Juntado aos autos em 18/03/2022.)
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