JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000145-88.2017.5.23.0036

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
16/03/2022
Data de publicação
18/03/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000145-88.2017.5.23.0036, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 16/03/2022, p. 18/03/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. 1. ACIDENTE DE TRABALHO. ATIVIDADE DE RISCO NÃO CONFIGURADA. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. CULPA DA RECLAMADA NÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. O Tribunal Regional manteve a sentença em que se indeferiu o pedido de pagamento de indenização por danos decorrentes de acidente de trabalho. II. Consta do acórdão que as atividades do trabalhador não ofereciam riscos a justificar a excepcional responsabilidade objetiva do empregador. III . Sob o enfoque daresponsabilidadesubjetiva, não há nas premissas fáticas da decisão de origem referência expressa a fatos ou circunstâncias que possam demonstrar a existência de dolo ou culpa da Reclamada no advento doacidenteque vitimou oempregado. Portanto, inviável a reforma do julgado nos termos pretendidos pela parte Recorrente. IV. Ausente a transcendência da causa. V Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000145-88.2017.5.23.0036. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 16/03/2022. Juntado aos autos em 18/03/2022.)
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