- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 16/03/2022
- Data de publicação
- 18/03/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000912-17.2016.5.02.0073, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 16/03/2022, p. 18/03/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 . HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista, na medida em que o apelo não logrou demonstrar a satisfação dos pressupostos de admissibilidade do art. 896 da CLT. Agravo de instrumento não provido . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. PESSOA COMDEFICIÊNCIA. DISPENSA IMOTIVADA. NECESSIDADE DE CONTRATAÇÃO PRÉVIA DE SUBSTITUTO EM CONDIÇÃO SEMELHANTE. GARANTIA SOCIAL. REINTEGRAÇÃO . Agravo de instrumento provido a fim de se determinar o processamento do recurso de revista para análise de violação do artigo 93, § 1º, da Lei nº 8.213/1991. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. PESSOA COMDEFICIÊNCIA. DISPENSA IMOTIVADA. NECESSIDADE DE CONTRATAÇÃO PRÉVIA DE SUBSTITUTO EM CONDIÇÃO SEMELHANTE. GARANTIA SOCIAL. REINTEGRAÇÃO. À luz do art. 93, caput, § 1º, da Lei nº 8.213/91, a licitude da dispensa de empregado reabilitado ou comdeficiênciaestá condicionada ao cumprimento da cota legal e de prévia contratação de empregado na mesma condição. A atual, iterativa e notória jurisprudência deste Tribunal Superior é a que a validade da dispensa de empregado reabilitado ou com deficiênciaestá condicionada à comprovação de contratação prévia de substituto nas mesmas condições, conforme disposto no art. 93, § 1º, da Lei nº 8.213/91. Não se vislumbra no acórdão recorrido, entretanto, a comprovação de contratação prévia de empregado nas mesmas condições daquele dispensado, razão pela qual a reforma da decisão regional é medida que se impõe. Há precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1000912-17.2016.5.02.0073. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 16/03/2022. Juntado aos autos em 18/03/2022.)
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