- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 16/03/2022
- Data de publicação
- 18/03/2022
TST – Embargos de Declaração 0177500-16.2006.5.01.0026, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 16/03/2022, p. 18/03/2022
EMENTA: I-EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. DOENÇA OCUPACIONAL. DANO MATERIAL. INABILITAÇÃO PARA A FUNÇÃO DE CAIXA. PENSÃO MENSAL . TERMO FINAL. CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL GARANTIDOR. ESCLARECIMENTOS. EFEITO MODIFICATIVO. Em relação ao pedido de constituição de capital garantidor, não há omissão no acórdão embargado. Já com relação à pensão mensal, assiste razão ao embargante. Com efeito, possuiu direito ao pagamento de indenização por danos materiais, na forma de pensionamento mensal vitalício, o empregado que, em razão de doença ocupacional, ficou totalmente incapacitado para a função exercida (caixa bancário), embora apto para outras atividades. No caso concreto, é incontroversa a perda da capacidade laborativa do autor para as atividades especificas que realizava. Sendo assim, a parte dispositiva do acórdão recorrido comporta aperfeiçoamento. Embargos de declaração parcialmente providos para sanar a contradição apontada, com efeito modificativo . II-EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. DOENÇA OCUPACIONAL. DANO MATERIAL. INABILITAÇÃO PARA A FUNÇÃO DE CAIXA. PENSÃO MENSAL . OMISSÃO INEXISTENTE . Inexistente qualquer um dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. O pleito do embargante, no ponto, configura nítida irresignação relativa ao mérito porquanto investe contra suposto erro de julgamento. Em verdade, a parte não se conforma com a decisão que lhe foi desfavorável, não sendo esse o meio processual adequado para demonstrar o seu inconformismo. Embora qualquer das partes possa ser apenada por embargos de declaração opostos com o intuito de procrastinação, a oposição de embargos declaratórios pelo devedor da obrigação trabalhista, quando tal ocorre sem atenção às hipóteses de seu cabimento, revela o manifesto interesse de procrastinar o tempo de suportar o ônus de cumprir a prestação, o suficiente para atrair a cominação da multa correspondente. Embargos declaratórios não providos com aplicação de multa de 1% prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0177500-16.2006.5.01.0026. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 16/03/2022. Juntado aos autos em 18/03/2022.)
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