- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 15/06/2022
- Data de publicação
- 20/06/2022
TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0003944-36.2012.5.12.0032, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 8ª Turma, j. 15/06/2022, p. 20/06/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. DOENÇA DO TRABALHO. INCAPACIDADE PARA AS FUNÇÕES EXERCIDAS. PENSÃO MENSAL. CÁLCULO. EFEITO MODIFICATIVO . Uma vez evidenciado que a doença ocupacional desencadeada culminou na incapacidade total e permanente da empregada para o desempenho de atividades que demandam movimentos repetitivos, bem como para o exercício das atividades inerentes à função de supervisora de caixa, cargo no qual ela se ativava, o presente apelo merece provimento para, conferindo efeito modificativo ao julgado, conhecer e prover o recurso de revista da autora, para majorar a pensão mensal de 26% para 100% da remuneração da autora, mantidos os demais parâmetros da condenação. Embargos de declaração conhecidos e providos, com efeito modificativo ao julgado . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0003944-36.2012.5.12.0032. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 15/06/2022. Juntado aos autos em 20/06/2022.)
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