- Relator(a)
- Liana Chaib
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 28/06/2023
- Data de publicação
- 30/06/2023
TST – Recurso de Revista 1001637-22.2017.5.02.0024, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 28/06/2023, p. 30/06/2023
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INCORPORAÇÃO DE FUNÇÃO GRATIFICADA. CTVA. RECEBIMENTO POR MAIS DE DEZ ANOS. REDUÇÃO DE FUNÇÃO. ESTABILIDADE FINANCEIRA. No caso, o e. TRT consignou que o reclamante ocupa cargo de confiança, com recebimento de função gratificada e Complemento Transitório Variável de Ajuste ao Piso de Mercado - CTVA, por mais de 10 anos. A controvérsia diz respeito à possibilidade de se proceder à incorporação da gratificação de função recebida por mais de 10 anos, em hipótese em que não houve retorno ao cargo efetivo, mas sim designação para função de menor valor. A Súmula 372, do TST, objetivou preservar a estabilidade financeira do trabalhador que recebeu função gratificada após longo espaço de tempo. Em se tratando de medida que visa resguardar a estabilidade financeira, tanto a redução da gratificação de função, fato destes autos, quanto o descomissionamento, importam em desequilíbrio do padrão salarial do trabalhador que preencheu o requisito temporal de dez anos, o que atrai a incidência do verbete sumular. Vale ressaltar que, do quadro narrado no e. TRT, extrai-se que o autor exerceu de modo ininterrupto funções de confiança a partir de jan/2007, e a redução de função a cargo da reclamada ocorreu em dezembro de 2016, há poucos dias da implementação do requisito temporal da Súmula 372 do TST. Em casos similares, esta Corte entende que a reversão da função de confiança ocorre de modo obstativo à incorporação da função, ferindo o princípio da estabilidade. Julgados. Cabe frisar, ademais, que é firme a jurisprudência desta Corte no sentido da inclusão da parcela CTVA na base de cálculo do adicional de incorporação. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1001637-22.2017.5.02.0024. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 28/06/2023. Juntado aos autos em 30/06/2023.)
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