JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000602-26.2012.5.03.0110

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
16/03/2022
Data de publicação
18/03/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000602-26.2012.5.03.0110, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 16/03/2022, p. 18/03/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. INTERVALO INTERJORNADA. NATUREZA JURÍDICA. INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista, na medida em que o apelo não logrou demonstrar a satisfação dos pressupostos de admissibilidade do art. 896 da CLT. Agravo de instrumento não provido . AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. PRODUTIVIDADE. DIFERENÇAS SALARIAIS. REFLEXOS. HORAS EXTRAS. PROVA DOCUMENTAL. INTERVALO INTRAJORNADA NOS SÁBADOS E PERÍODOS DE VIAGEM. PRÉ-ASSINALAÇÃO DOS CARTÕES DE PONTO. ÔNUS DA PROVA. HORÁRIOS UNIFORMES. INTERVALO INTERJORNADA INFERIOR AO MÍNIMO LEGAL. HORAS EXTRAS. ADICIONAL DE 100%. HORAS EXTRAS. LABOR AOS SÁBADOS. MULTA POR EMBARGOS DECLARATÓRIOS PROTELATÓRIOS APLICADA PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU . Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista, na medida em que o apelo não logrou demonstrar a satisfação dos pressupostos de admissibilidade do art. 896 da CLT. Agravo de instrumento não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000602-26.2012.5.03.0110. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 16/03/2022. Juntado aos autos em 18/03/2022.)
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