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Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0001173-80.2016.5.17.0008

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
09/03/2022
Data de publicação
18/03/2022

TST – Recurso de Revista 0001173-80.2016.5.17.0008, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 09/03/2022, p. 18/03/2022

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RÉU . LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. EXIGÊNCIA DE JUNTADA DO VOTO VENCIDO. ARTIGO 941, § 3º, DO CPC/2015. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . Do teor do disposto no artigo 941, §3º, do CPC/2015, dessume-se que o voto vencido passou necessariamente a ser considerado como parte integrante do acórdão principal, inclusive para fins de prequestionamento da matéria. Essa determinação harmoniza-se com os preceitos estabelecidos pela sistemática processual por meio da Lei n° 13.015/2014, no sentido de constituir ônus da parte a transcrição de todos os trechos do acórdão recorrido que demonstrem a amplitude do prequestionamento da matéria, e, ainda, apresentar impugnação específica declinando analiticamente porquê o recurso de revista deve ser conhecido. Por outro lado, nos termos do artigo 168, caput e III, do Regimento Interno do TST - considerada a aprovação do regimento pelo Tribunal Pleno desta Corte - , infere-se consistir em exigência a necessidade de juntada do voto vencido, como parte integrante da fundamentação do acórdão. Logo, ante a não juntada do voto vencido no caso, impende reconhecer a violação do referido dispositivo da Lei Processual Civil. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RÉU . Fica prejudicada a análise do apelo, tendo em vista o conhecimento e provimento do recurso de revista interposto pela parte ré, com a determinação de retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem. RECURSO DE REVISTA DO AUTOR . Fica prejudicada a análise do apelo, tendo em vista o conhecimento e provimento do recurso de revista interposto pela parte ré, com a determinação de retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001173-80.2016.5.17.0008. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 09/03/2022. Juntado aos autos em 18/03/2022.)
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