- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 16/03/2022
- Data de publicação
- 18/03/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010379-49.2019.5.03.0026, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 16/03/2022, p. 18/03/2022
EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA VALE S.A.. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB REGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DANO MORAL. CARACTERIZAÇÃO. ROMPIMENTO DA BARRAGEM DO CÓRREGO DO FEIJÃO, EM BRUMADINHO (MG). FALECIMENTO DE COLEGAS DE TRABALHO. EMPREGADA EM TRATAMENTO PSICOLÓGICO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE LAÇO FAMILIAR DA AUTORA COM AS VÍTIMAS FALECIDAS. ENFOQUE RECURSAL INOVATÓRIO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I, DO TST. Inviável conhecer de recurso que não se mantém na linha das teses recursais examinadas e julgadas na decisão monocrática ora agravada, inovando na causa. Ausente a necessária dialeticidade recursal, o recurso encontra-se desfundamentado, atraindo o óbice da Súmula 422, I, do TST e do art. 1.021, § 1º, do CPC. Agravo não conhecido, no tema . VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. ALEGAÇÃO DE INOBSERVÂNCIA NÃO DEMONSTRADA. PRETENSÃO DE REDUÇÃO DO VALOR NÃO ACOLHIDA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática proferida, mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e desprovido, no tema. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010379-49.2019.5.03.0026. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 16/03/2022. Juntado aos autos em 18/03/2022.)
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