JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001520-78.2012.5.24.0002

Relator(a)
Lelio Bentes Correa
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
16/03/2022
Data de publicação
18/03/2022

TST – Embargos de Declaração 0001520-78.2012.5.24.0002, Rel. Lelio Bentes Correa, 6ª Turma, j. 16/03/2022, p. 18/03/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITO MODIFICATIVO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. Evidenciada omissão no acórdão embargado quanto a aspecto relevante para o deslinde da causa, impõe-se o seu suprimento, a fim de se esgotar a prestação jurisdicional. Resultando da correção do vício conclusão diversa daquela consagrada no acórdão embargado, imperioso imprimir aos Embargos de Declaração efeito modificativo, objetivando resguardar a coerência da prestação jurisdicional. Embargos de Declaração a que se dá provimento, emprestando-se à decisão efeito modificativo do julgado. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001520-78.2012.5.24.0002. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 16/03/2022. Juntado aos autos em 18/03/2022.)
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