JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0315700-75.1989.5.04.0006

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
16/03/2022
Data de publicação
18/03/2022

TST – Agravo 0315700-75.1989.5.04.0006, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 16/03/2022, p. 18/03/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. NÃO IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO NO MOMENTO PROCESSUAL OPORTUNO. PRECLUSÃO. Na situação dos autos, a parte não se insurgiu no momento processual oportuno quanto ao índice de correção monetária aplicado, apesar de intimada para essa finalidade, não se mostrando pertinente a interposição de recursos posteriores com o objetivo de reabrir o referido debate. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0315700-75.1989.5.04.0006. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 16/03/2022. Juntado aos autos em 18/03/2022.)
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