- Relator(a)
- Morgana de Almeida Richa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 16/03/2022
- Data de publicação
- 18/03/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020559-25.2017.5.04.0202, Rel. Morgana de Almeida Richa, 2ª Turma, j. 16/03/2022, p. 18/03/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - DESPROVIMENTO . VÍNCULO DE EMPREGO. A relação de emprego pressupõe a presença dos elementos jurídicos constantes no art. 3º da CLT, o qual dispõe: "considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário". Desta forma, consubstancia empregado aquele que realiza suas atividades com pessoalidade (caráter intuito personae), de modo não eventual (empregado inserido nos fins normais da empresa, de forma contínua), mediante pagamento de salário, ou seja, contraprestação pelo serviço realizado em benefício do empregador e, com subordinação jurídica, sujeito ao poder diretivo do tomador de serviços. Preenchidos os requisitos dos arts. 2º e 3º da CLT e reconhecida a relação de emprego com esteio na prova dos autos, a modificação do julgado sob o aspecto pretendido pela parte encontra óbice na Súmula 126 do TST . Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020559-25.2017.5.04.0202. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 16/03/2022. Juntado aos autos em 18/03/2022.)
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