JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0025800-90.2002.5.02.0030

Relator(a)
Renato de Lacerda Paiva
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
09/03/2022
Data de publicação
18/03/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0025800-90.2002.5.02.0030, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 09/03/2022, p. 18/03/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA EM AGRAVO DE PETIÇÃO. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO INTERPOSTO ANTES DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 1/2019 - GARANTIA DO JUÍZO REALIZADA POR MEIO DE APÓLICE DE SEGURO GARANTIA JUDICIAL REALIZADO ANTES DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 1/2019 - AUSÊNCIA DE CONCESSÃO DE PRAZO PARA ADEQUAÇÃO - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Tratando-se de recurso de revista interposto em face de decisão regional que analisou questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, revela-se presente a transcendência jurídica da causa, a justificar o prosseguimento do exame do apelo. Na questão de fundo, ante a plausibilidade da alegação de violação ao artigo 5º, LV, da Constituição Federal, mostra-se recomendável o processamento do recurso de revista, para melhor exame da matéria veiculada em suas razões. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA EM AGRAVO DE PETIÇÃO. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO INTERPOSTO ANTES DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 1/2019 - GARANTIA DO JUÍZO REALIZADA POR MEIO DE APÓLICE DE SEGURO GARANTIA JUDICIAL REALIZADO ANTES DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 1/2019 . Tratando-se de recurso de revista interposto em face de decisão regional que analisou questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, revela-se presente a transcendência jurídica da causa, a justificar o prosseguimento do exame do apelo. Afasta-se a deserção do agravo de petição declarada pelo Tribunal Regional quando constatado que referido apelo foi interposto antes da vigência do Ato Conjunto nº 01/2019, com a garantia de juízo por meio de seguro garantia, sem que houvesse a concessão de prazo para adequação da referida garantia à nova regulamentação, nos termos do art. 12º do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT Nº 1/2019. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0025800-90.2002.5.02.0030. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 09/03/2022. Juntado aos autos em 18/03/2022.)
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