JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000581-82.2012.5.20.0011

Relator(a)
Renato de Lacerda Paiva
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
09/03/2022
Data de publicação
18/03/2022

TST – Recurso de Revista 0000581-82.2012.5.20.0011, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 09/03/2022, p. 18/03/2022

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014, MAS ANTES DA VIGÊNCIA DAS LEIS NºS 13.105/2015 E 13.467/2017 E DA EDIÇÃO DA IN Nº 40/2016. EMPREGADA PÚBLICA - APOSENTADORIA ESPONTÂNEA - ESTABILIDADE DO ARTIGO 19 DO ADCT - REINTEGRAÇÃO (aponta violação aos artigos 37, 40, 42 e 142 da Constituição Federal, 19 do ADCT e 453, §§ 1º e 2º, da CLT, contrariedade à OJ nº 361 da SBDI-1 do TST e divergência jurisprudencial). O Supremo Tribunal Federal, no julgamento das ADI' s nº 1.721-3 e 1.770-4, declarou a inconstitucionalidade dos §§ 1º e 2º do artigo 453 da CLT e, como consequência, firmou o entendimento de que a aposentadoria espontânea não é causa de extinção do contrato de trabalho. Como consequência da decisão do STF nas ADI' s nº 1.721-3 e 1.770-4, o TST cancelou a OJ nº 177 e editou a OJ nº 361 da SBDI-1, fixando o entendimento de que " A aposentadoria espontânea não é causa de extinção do contrato de trabalho se o empregado permanece prestando serviços ao empregador após a jubilação. Assim, por ocasião da sua dispensa imotivada, o empregado tem direito à multa de 40% do FGTS sobre a totalidade dos depósitos efetuados no curso do pacto laboral ". Não sendo, portanto, a aposentadoria espontânea causa de extinção do contrato de trabalho, quando o empregado permanece prestando serviços ao empregador, não há que se falar em perda da estabilidade da empregada pública estável na forma do artigo 19 do ADCT. Precedentes . Ressalte-se que, mais recentemente, em 16/06/2021, a Suprema Corte, julgando o RE-655.283 (Tema 606 da Tabela de Temas de Repercussão Geral), fixou o entendimento de que " A natureza do ato de demissão de empregado público é constitucional-administrativa e não trabalhista, o que atrai a competência da Justiça comum para julgar a questão. A concessão de aposentadoria aos empregados públicos inviabiliza a permanência no emprego, nos termos do art. 37, § 14, da CRFB, salvo para as aposentadorias concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social até a data de entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 103/19, nos termos do que dispõe seu art. 6º " (grifo nosso). Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000581-82.2012.5.20.0011. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 09/03/2022. Juntado aos autos em 18/03/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000136-18.2019.5.13.0010

2ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 26/05/2021

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014. APOSENTADORIA ESPONTÂNEA. EFEITOS. SERVIDOR PÚBLICO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA. ESTABILIDADE. REINTEGRAÇÃO. Com efeito, esta Corte superior há muito possuía entendimento pacífico de que a aposentadoria espontânea extinguia o contrato de trabalho, tendo, por fundamento principal, o comando inserido no artigo 453 da CLT. Esse entendimento estava cristalizado pela Orientação J…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0149600-71.2007.5.02.0066

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 11/09/2024

EMENTA: JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ARTIGO 1.030, II, do CPC. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. APOSENTADORIA ESPONTÂNEA. EMPREGADO PÚBLICO. NULIDADE DA DISPENSA. REINTEGRAÇÃO. MATÉRIA JULGADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (RE 655.283). TEMA 606 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. EMPREGADO QUE NÃO PERMANECEU TRABALHANDO APÓS A APOSENTA…

Recurso de Revista 0000472-42.2020.5.05.0161

2ª Turma · Rel. Margareth Rodrigues Costa · j. 26/06/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE - VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST - INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO - APOSENTADORIA ESPONTÂNEA CONCEDIDA APÓS A EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103/2019 - ART. 37, § 14 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - EXTINÇÃO DO VÍNCULO DE EMPREGO - TEMA 606 DO STF - RE 655 . 283 . 1. A decisão de admissibilidade do recurso de revista interposto é posterior a 15/4/2016, portanto, segue a sistemática processual da …

Recurso de Embargos 0858700-68.2008.5.09.0651

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 20/02/2025

EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. APOSENTADORIA ESPONTÂNEA. DESLIGAMENTO OCORRIDO ANTES DO ADVENTO DA EC 103/2019. MANUTENÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. POSSIBILIDADE. ADI 1721-3 E 177 0 -4. No caso, a Eg. 3ª Turma destacou, com amparo nas ADI´s nºs 1721-3 e 1770-4, que não há falar em extinção do contrato de trabalho em razão da aposentadoria espontânea, ante a inexistência de amparo legal. Inicialmente, insta salientar que a presente hipótese é distint…

Recurso de Revista 0000885-13.2014.5.20.0011

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 14/12/2022

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. REINTEGRAÇÃO. NULIDADE DA DISPENSA. INVALIDADE DA MOTIVAÇÃO. Há de se reconhecer como inválida a motivação apresentada pelo Município como justificativa para a dispensa da reclamante, qual seja, aposentadoria espontânea, tendo em vista o entendimento pacífico deste c. Tribunal Superior no sentido de que a aposentadoria espontânea não é causa de e…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.