JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000472-42.2020.5.05.0161

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
26/06/2024
Data de publicação
02/07/2024

TST – Recurso de Revista 0000472-42.2020.5.05.0161, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 26/06/2024, p. 02/07/2024

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE - VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST - INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO - APOSENTADORIA ESPONTÂNEA CONCEDIDA APÓS A EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103/2019 - ART. 37, § 14 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - EXTINÇÃO DO VÍNCULO DE EMPREGO - TEMA 606 DO STF - RE 655 . 283 . 1. A decisão de admissibilidade do recurso de revista interposto é posterior a 15/4/2016, portanto, segue a sistemática processual da Instrução Normativa nº 40 do TST. Na vigência da referida instrução normativa, analisa-se o recurso de revista apenas quanto aos temas admitidos pelo juízo primeiro de admissibilidade. Na hipótese, a recorrente não interpôs agravo de instrumento em relação aos outros temas do recurso de revista que tiveram os seguimentos denegados . 2 . No caso dos autos, a reclamante fora admitida pelo Município reclamado em 15/2/1984 , sob o regime celetista, sem submissão a concurso público, não estando enquadrada na norma do art. 19, caput , do ADCT, tendo, ainda, se aposentado voluntariamente pelo INSS. 3. A controvérsia dos autos diz respeito à competência material, ou não, da Justiça do Trabalho para julgar a demanda relativa à reintegração da autora , empregada pública, dispensada pelo Município reclamado, ante a concessão de sua aposentadoria espontânea pelo INSS - Regime Geral de Previdência Social - em 31/3/2020. 4 . O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Recurso Extraordinário nº 655.283, com reconhecimento de repercussão geral (Tema 606), decidiu que é da Justiça Comum a competência para apreciar casos em que se discute controvérsia relacionada à reintegração de empregados públicos dispensados em face da concessão de aposentadoria espontânea e consequente possibilidade de acumulação de proventos com vencimentos, tendo sido fixada a seguinte tese: "a natureza do ato de demissão de empregado público é constitucional-administrativa e não trabalhista, o que atrai a competência da Justiça comum para julgar a questão. A concessão de aposentadoria aos empregados públicos inviabiliza a permanência no emprego, nos termos do art. 37, § 14, da CRFB, salvo para as aposentadorias concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social até a data de entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 103/19, nos termos do que dispõe seu art. 6º". 5 . Na hipótese sob análise, o pedido formulado pela reclamante , na petição inicial, consiste no requerimento de reintegração em face da concessão da sua aposentadoria espontânea, ocorrida em 31/3/2020 , ou seja, em data posterior a promulgação da Emenda Constitucional nº 103/2019. Há ainda discussão sobre a possibilidade de acumulação de proventos com vencimento. 6. Nesse contexto , portanto, aplica-se o entendimento sedimentado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE nº 655.283, com reconhecimento de repercussão geral (Tema 606). Por consectário, a competência material para apreciar a controvérsia dos autos é da Justiça Comum . Incólume, portanto, o art. 114, I, da Constituição Federal. Precedentes desta Corte. Recurso de revista não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000472-42.2020.5.05.0161. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 26/06/2024. Juntado aos autos em 02/07/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0000297-61.2022.5.09.0195

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 14/08/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA . LEI Nº 13.467/2017. EMPREGADO PÚBLICO. APOSENTADORIA ESPONTÂNEA EM DATA ANTERIOR À EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103/2019. SUPERVENIÊNCIA DE DISPENSA IMOTIVADA PROMOVIDA AO AMPARO DO ARTIGO 37, § 14, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DA LEI MUNICIPAL Nº 7.144/2020. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA COMUM. TEMA Nº 606 DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Considerada a controvérsia acerca da aplicação do Tema nº 606 da Tabela de Repercussão…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000486-80.2021.5.09.0128

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 09/10/2024

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467/2017 - COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. REINTEGRAÇÃO DE EMPREGADO PÚBLICO. APOSENTADORIA OCORRIDA ANTES DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103/19. TEMA 606 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. O Tribunal Regional declarou a incompetência absoluta deste Juízo para processar e julgar os pedidos formulados pela autora. A matéria envolve a tese de efeito vincula…

Mandado de Segurança 0020448-42.2020.5.04.0006

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 05/06/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO INTERTEMPORAL. EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO EM RAZÃO DA APOSENTADORIA. REINTEGRAÇÃO NO EMPREGO. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO ANTERIOR À EMENDA CONSTITUCIONAL 103/2019. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O debate acerca da inaplicabilidade da previsão contida no §14º do artigo 37 da Constituição Federal à reclamante, em razão do preenchimento dos requisitos neces…

Agravo 0001911-27.2010.5.09.0000

Órgão Especial · Rel. Aloysio Correa da Veiga · j. 03/06/2024

EMENTA: AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 606 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. REINTEGRAÇÃO DE EMPREGADO PÚBLICO APÓS A APOSENTADORIA ESPONTÂNEA. DESPROVIMENTO. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO. A matéria discutida no recurso extraordinário diz respeito à reintegração de empregada pública após a aposentadoria espontânea. O Supremo Tribunal Federal, no Tema 606 do ementário de Repercussão Geral, fixou a seguinte tese, transitada em julgado em 28/10/2022: " A …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010765-66.2022.5.15.0147

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 30/09/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EMPREGADA PÚBLICA. ACUMULAÇÃO DE EMPREGO PÚBLICO COM PROVENTOS DE APOSENTADORIA CONCEDIDA APÓS A EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103/2019. ART. 37, § 14 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. VERBAS RESCISÓRIAS. TEMA 606 DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. No caso em tela, o debate acerca da competência para o julgamento de demandas s…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.