JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000636-27.2010.5.04.0018

Relator(a)
Renato de Lacerda Paiva
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
09/03/2022
Data de publicação
18/03/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000636-27.2010.5.04.0018, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 09/03/2022, p. 18/03/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO EM MOMENTO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/14. ANISTIA - DIFERENÇAS SALARIAIS DEFERIDAS EM DECISÃO JUDICIAL ANTERIOR. ANISTIA - INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO RECEBIDA POR MAIS DE 10 ANOS. Nega-se provimento a agravo de instrumento que visa liberar recurso despido dos pressupostos de cabimento. Agravo conhecido e desprovido . RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO EM MOMENTO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/14. ANISTIA - DIFERENÇAS SALARIAIS - ALTERAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO . O cerne da controvérsia gira em torno do direito às diferenças salariais decorrentes da alteração da jornada de trabalho de seis para oito horas após o retorno do empregado anistiado sem a respectiva majoração da remuneração. Cabe ressaltar que o artigo 309 da Lei nº 11.907/2009 dispõe que é válido o retorno de empregado anistiado não sujeito à jornada especial prevista em lei, com submissão à jornada semanal de 40 (quarenta) horas. Entretanto, embora seja lícita a alteração da jornada de trabalho, a manutenção da mesma remuneração percebida anteriormente resulta em desconsideração do valor do salário-hora e, consequentemente, em redução salarial, vedada pelo ordenamento jurídico pátrio, por força do comando inserto no art. 7º, VI, da CF, bem como do art. 468 da CLT (inalterabilidade contratual lesiva). Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. ANISTIA - DANOS MORAIS EM VIRTUDE DA DEMORA NA READMISSÃO (arts. 37, §6º, da CF e 186 e 927 do CC e divergência jurisprudencial). O cerne da controvérsia gira em torno do pedido de indenização por danos morais in re ipsa em virtude da demora na readmissão do empregado anistiado. A jurisprudência uniforme desta Corte é firme no sentido de que a vedação prevista na Orientação Jurisprudencial nº 56 também se aplica à pretensão de indenização por danos morais e materiais (perdas e danos), fundada na demora da readmissão do empregado anistiado. Precedentes. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000636-27.2010.5.04.0018. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 09/03/2022. Juntado aos autos em 18/03/2022.)
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