- Relator(a)
- Joao Pedro Silvestrin
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 19/10/2022
- Data de publicação
- 28/10/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101636-40.2017.5.01.0008, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 7ª Turma, j. 19/10/2022, p. 28/10/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ANISTIA - READMISSÃO - DIFERENÇAS SALARIAIS - ALTERAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA EVIDENCIADA. Tratando-se de recurso de revista interposto em face de decisão regional que se mostra contrária à jurisprudência reiterada desta Corte, revela-se presente a transcendência política da causa, a justificar o provimento do agravo de instrumento para melhor exame do apelo. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ANISTIA - READMISSÃO - DIFERENÇAS SALARIAIS - ALTERAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA EVIDENCIADA. (violação aos artigos 5º, LV, 7º, IV, V, VI, 37, XV , da CF, 53 da Lei nº 9.784/99 e divergência jurisprudencial) O cerne da controvérsia gira em torno do direito às diferenças salariais decorrentes da alteração da jornada de trabalho de seis para oito horas após o retorno do empregado anistiado sem a respectiva majoração da remuneração. Cabe ressaltar que o artigo 309 da Lei nº 11.907/2009 dispõe que é válido o retorno de empregado anistiado não sujeito à jornada especial prevista em lei, com submissão à jornada semanal de 40 (quarenta) horas. Entretanto, embora seja lícita a alteração da jornada de trabalho, a manutenção da mesma remuneração percebida anteriormente resulta em desconsideração do valor do salário-hora e, consequentemente, em redução salarial, vedada pelo ordenamento jurídico pátrio, por força do comando inserto no art. 7º, VI, da CF, bem como do art. 468 da CLT (inalterabilidade contratual lesiva). Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0101636-40.2017.5.01.0008. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 19/10/2022. Juntado aos autos em 28/10/2022.)
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