- Relator(a)
- Marcelo Lamego Pertence
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 15/05/2024
- Data de publicação
- 17/05/2024
TST – Agravo 0000911-62.2020.5.10.0016, Rel. Marcelo Lamego Pertence, 3ª Turma, j. 15/05/2024, p. 17/05/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. EMPREGADO ANISTIADO. READMISSÃO. AUMENTO DA JORNADA SEM A CORRESPONDENTE CONTRAPRESTAÇÃO. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi negado provimento ao agravo de instrumento, fundada na aplicação do entendimento de que a hipótese concreta dos autos se insere na exceção contida na parte final da Súmula nº 294 do TST, incidindo, portanto, a prescrição parcial . Agravo desprovido . DIFERENÇAS SALARIAIS. MODIFICAÇÃO DA JORNADA. ANISTIA. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DO SALÁRIO-HORA. PAGAMENTO DEVIDO. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi negado provimento ao agravo de instrumento, fundada na aplicação do entendimento de que a decisão regional foi proferida em harmonia a jurisprudência da SbDI-1 desta Corte superior, cujo entendimento é o de que, " ainda que não seja devido o pagamento das horas extras decorrentes do alteração da jornada cumprida após a anistia, a previsão constante no caput do artigo 310 da Lei nº 11.907/2009 garante a remuneração nos mesmos moldes percebidos anteriormente ", razão pela qual " a ampliação da jornada, mesmo com a manutenção da remuneração mensal, implica, inexoravelmente, redução do salário-hora do trabalhador anistiado, em ofensa à previsão do próprio dispositivo ora mencionado ". Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000911-62.2020.5.10.0016. Relator(a): MARCELO LAMEGO PERTENCE. Data de julgamento: 15/05/2024. Juntado aos autos em 17/05/2024.)
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