JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000596-28.2015.5.02.0082

Relator(a)
Walmir Oliveira da Costa
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
30/09/2020
Data de publicação
02/10/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000596-28.2015.5.02.0082, Rel. Walmir Oliveira da Costa, 1ª Turma, j. 30/09/2020, p. 02/10/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1) ANISTIA. READMISSÃO. ART. 309 DA LEI Nº 11.907/2009. EMPREGADA DO EXTINTO BNCC. DIFERENÇAS SALARIAIS. 2) CARGO DE CAIXA COMPENSADOR. GRATIFICAÇÃO PELO EXERCÍCIO EFETIVO. PAGAMENTO NO AVISO PRÉVIO. APLICAÇÃO DOS ARTIGOS 310 DA LEI Nº 11.907/2009 E 457 DA CLT . Impõe-se, no particular, confirmar a decisão agravada, porquanto o recurso de revista não demonstrou pressuposto intrínseco de admissibilidade . Agravo de instrumento a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. ANISTIA. READMISSÃO. ART. 309 DA LEI Nº 11.907/2009. EMPREGADA DO EXTINTO BNCC. DIFERENÇAS SALARIAIS. HORAS EXTRAS. MODIFICAÇÃO DA JORNADA . Conforme a jurisprudência atual, iterativa e notória da SBDI-1 do TST, faz-se necessário ajustar a remuneração de empregado anistiado à nova realidade, respeitada a atual jornada de trabalho e o incremento do salário-hora daí decorrente, proporcionalmente ao valor fixado para a jornada anteriormente exercida, de seis horas, a fim de preservar a irredutibilidade salarial. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000596-28.2015.5.02.0082. Relator(a): WALMIR OLIVEIRA DA COSTA. Data de julgamento: 30/09/2020. Juntado aos autos em 02/10/2020.)
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