- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 23/03/2022
- Data de publicação
- 25/03/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000371-18.2019.5.23.0006, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 8ª Turma, j. 23/03/2022, p. 25/03/2022
EMENTA: PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. ACÓRDÃO DE AGRAVO DE PETIÇÃO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S.A. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO POR AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. A Presidência do Tribunal Regional não admitiu o recurso de revista ao entendimento de que o acórdão do agravo de petição não violou o artigo 93, IX, da CF. Compactua-se com o juízo monocrático, tendo em vista que a decisão recorrida encontra-se fundamentada, embora em sentido contrário aos interesses da recorrente. Mais a mais, a controvérsia veiculada no presente tópico não ensejaria violação frontal ao texto constitucional, na forma exigida pelo artigo 896, §2º, da CLT e pela Súmula/TST nº 266. Aliás, antes de se cogitar em afronta direta à Carta Magna, seria necessário o exame da controvérsia à luz dos dispositivos processuais infraconstitucionais que disciplinam a matéria, como é o caso dos incisos II e III do artigo 1.010 do CPC, que disciplinam o pressuposto da dialeticidade recursal. Logo, o recurso de revista não se enquadra em nenhuma das hipóteses de transcendência previstas no artigo 896-A da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, por ausência de transcendência. Prejudicado o exame da matéria de fundo. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000371-18.2019.5.23.0006. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 23/03/2022. Juntado aos autos em 25/03/2022.)
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