JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001287-54.2015.5.02.0078

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
16/03/2022
Data de publicação
25/03/2022

TST – Embargos de Declaração 0001287-54.2015.5.02.0078, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 16/03/2022, p. 25/03/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. AJUDA RESIDENCIAL INCORPORADA - PRESCRIÇÃO PARCIAL. ERRO MATERIAL. O acórdão embargado deu provimento ao recurso de revista do autor para reconhecer a prescrição parcial em relação à pretensão ao pagamento de diferenças salariais pela integração da parcela denominada "ajuda residencial incorporada" ao salário-base do empregado para efeito de reflexos no cálculo de outras verbas. No caso, verifica-se erro material no acórdão embargado, devendo ser providos os embargos de declaração para, ao invés de determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem, determinar o seu retorno à Vara do Trabalho de origem, a fim de que prossiga no exame do feito, como entender de direito, devendo esta determinação constar da fundamentação e da parte dispositiva. Embargos de declaração conhecidos e providos para sanar erro material. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001287-54.2015.5.02.0078. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 16/03/2022. Juntado aos autos em 25/03/2022.)
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