- Relator(a)
- Mauricio Godinho Delgado
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 29/03/2023
- Data de publicação
- 31/03/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000986-11.2011.5.15.0103, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 29/03/2023, p. 31/03/2023
EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . AJUDA RESIDENCIAL INCORPORADA. PRESCRIÇÃO PARCIAL. Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do art. 896 da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de contrariedade à Súmula 294/TST, suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido. B) RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . AJUDA RESIDENCIAL INCORPORADA. PRESCRIÇÃO PARCIAL. Aplica-se a prescrição parcial ao pedido de recebimento de diferenças salariais pela não integração da "ajuda residencial incorporada" nas demais parcelas salariais, por se tratar de descumprimento de obrigação prevista em lei (art. 457, § 1º da CLT), não se tratando de alteração do pactuado. Julgados. Recurso de revista conhecido e provido. C) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . Em razão do provimento dado ao recurso de revista do Reclamante, no qual foi determinado o retorno dos autos ao TRT de origem, fica prejudicado o exame do apelo do Reclamado. Prejudicado o exame do recurso de revista patronal. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000986-11.2011.5.15.0103. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 29/03/2023. Juntado aos autos em 31/03/2023.)
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