Agravo 0001020-18.2020.5.09.0594
5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 07/12/2022
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. BANCO DE HORAS. INEXISTÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO EM NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O Tribunal Regional do Trabalho concluiu pela invalidade do banco de horas apontado pela reclamada diante da ausência de previsão em norma coletiva. Diante de tal moldura fática, infensa de alteração nessa fase recursal, nos termos da Súmula 126 do TST, não se…