JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0020962-03.2017.5.04.0102

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
23/03/2022
Data de publicação
25/03/2022

TST – Recurso de Revista 0020962-03.2017.5.04.0102, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 23/03/2022, p. 25/03/2022

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ESTRADAS DE RODAGEM(DAER) INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTRATO PARA RESTAURAÇÃO DE RODOVIAS. DONO DA OBRA. APLICAÇÃO DA OJ 191 DA SBDI-1 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. A matéria tratada no recurso foi objeto de incidente de recurso repetitivo, havendo possível contrariedade à tese fixada no IRR, estando configurada a transcendência política. Transcendência reconhecida. RECURSO DE REVISTA DO DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ESTRADAS DE RODAGEM(DAER) INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTRATO PARA RESTAURAÇÃO DE RODOVIAS. DONO DA OBRA. APLICAÇÃO DA OJ 191 DA SBDI-1 DO TST. REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. Colhe-se do acórdão recorrido que o objeto da contratação foi a execução de serviços de restauração de rodovias. O Regional entendeu que "como a manutenção de rodovias é atividade intrínseca ao reclamado DAER, cabe reconhecer a sua responsabilidade subsidiária, pois foi beneficiário da força de trabalho do reclamante" . Contudo, a jurisprudência desta Corte entende que o fato de existir um contrato de empreitada relacionado à atividade-fim do dono da obra não afasta a aplicação da Orientação Jurisprudencial 191 da SBDI-1. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0020962-03.2017.5.04.0102. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 23/03/2022. Juntado aos autos em 25/03/2022.)
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