JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000870-44.2014.5.10.0004

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
17/03/2022
Data de publicação
25/03/2022

TST – Embargos de Declaração 0000870-44.2014.5.10.0004, Rel. Breno Medeiros, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 17/03/2022, p. 25/03/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ISONOMIA SALARIAL. EMPREGADOS PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA. ASSESSOR DE VENDAS E PROFISSIONAL DE VENDAS . VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não há, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000870-44.2014.5.10.0004. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 17/03/2022. Juntado aos autos em 25/03/2022.)
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