JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0011787-88.2015.5.15.0056

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
23/03/2022
Data de publicação
25/03/2022

TST – Agravo 0011787-88.2015.5.15.0056, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 23/03/2022, p. 25/03/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . O e. TRT expôs fundamentação suficiente, consignando explicitamente as razões pelas quais concluiu que o reclamante, ante a adesão voluntária ao plano de desligamento incentivado, instituído pela empregadora, não faz jus à multa de 40% do FGTS, sobre os depósitos realizados durante o período contratual, tampouco às verbas acessórias. Nesse contexto, estando devidamente fundamentada a decisão, não se vislumbra nulidade por negativa de prestação jurisdicional e, por conseguinte, ofensa ao art. 93, IX, da Constituição Federal . Agravo não provido. ADESÃO AO PLANO DE DESLIGAMENTO INCENTIVADO. MULTA DE 40% DO FGTS INDEVIDA. Extrai-se do acórdão regional que a rescisão contratual se deu voluntariamente pelo autor, por ocasião da sua adesão ao plano de desligamento incentivado, e que, no caso, sequer houve alegação de vício de vontade na celebração da referida avença. Em hipóteses como a dos autos, esta Corte tem entendido que a adesão espontânea ao plano de desligamento, por se tratar de extinção do contrato de trabalho de iniciativa do empregado, obsta o direito ao pagamento de parcelas que seriam devidas por despedida imotivada, tal como a multa de 40% do FGTS. Precedentes. Nesse contexto, estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, incide a Súmula nº 333 do TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0011787-88.2015.5.15.0056. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 23/03/2022. Juntado aos autos em 25/03/2022.)
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