- Relator(a)
- Breno Medeiros
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 15/12/2021
- Data de publicação
- 07/01/2022
TST – Agravo 0100740-16.2016.5.01.0401, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 15/12/2021, p. 07/01/2022
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO PELA ADESÃO DO EMPREGADO A PLANO DE DESLIGAMENTO INCENTIVADO. MULTA DE 40% DO FGTS E AVISO PRÉVIO INDENIZADO INDEVIDOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO PELA ADESÃO DO EMPREGADO A PLANO DE DESLIGAMENTO INCENTIVADO. MULTA DE 40% DO FGTS E AVISO PRÉVIO INDENIZADO INDEVIDOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA .. Em razão de provável caracterização de ofensa ao art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO PELA ADESÃO DO EMPREGADO A PLANO DE DESLIGAMENTO INCENTIVADO. MULTA DE 40% DO FGTS E AVISO PRÉVIO INDENIZADO INDEVIDOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . O e. TRT concluiu que o rompimento do vínculo trabalhista por adesão do empregado ao plano de desligamento incentivado - PDI caracteriza-se como rescisão contratual por iniciativa do empregador, razão pela qual julgou procedente o pedido de multa de 40% do FGTS e aviso prévio proporcional ao tempo de serviço. A decisão regional está em desarmonia com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual a rescisão do contrato pela adesão do empregado a plano de desligamento incentivado, sem demonstração da existência de vício de consentimento, equipara-se ao próprio pedido de rescisão contratual por iniciativa do empregado e não à dispensa sem justa causa, o que afasta o direito ao pagamento de aviso prévio e multa de 40% sobre o FGTS. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0100740-16.2016.5.01.0401. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 15/12/2021. Juntado aos autos em 07/01/2022.)
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