- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 08/09/2021
- Data de publicação
- 10/09/2021
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001308-41.2017.5.02.0046, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, j. 08/09/2021, p. 10/09/2021
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014. ADESÃO DA EMPREGADA AO PLANO DE APOIO À APOSENTADORIA (PAA). RESCISÃO DO CONTRATO POR INICIATIVA DA EMPREGADA. AUSÊNCIA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. INDENIZAÇÃO DE 40% DO FGTS INDEVIDA. DECISÃO DENEGATÓRIA COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 255, INCISO III, ALÍNEAS "A" E "B", DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. Esta Corte tem entendido, com ressalva do entendimento pessoal deste Relator, que, não se tratando de dispensa imotivada, não é devida a multa de 40% sobre o FGTS, por ausência de previsão legal e porque a adesão do trabalhador a Plano de Apoio a Aposentadoria (PAA) é incompatível com o pagamento da parcela em questão, não havendo falar em contrariedade às Orientações Jurisprudenciais nºs 270 e 361 da SbDI-1 do TST nem em divergência jurisprudencial, nos termos da Súmula nº 333 do TST e do artigo 896, § 7º, da CLT . Não merece provimento o agravo, pois não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento . Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1001308-41.2017.5.02.0046. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 08/09/2021. Juntado aos autos em 10/09/2021.)
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