JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0020945-05.2019.5.04.0002

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
23/03/2022
Data de publicação
25/03/2022

TST – Agravo 0020945-05.2019.5.04.0002, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 23/03/2022, p. 25/03/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. EMPREGADO ADMTIDO APÓS A PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO DE 1988 E ANTES DE 23/04/1993, SEM PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. VALIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO. REINTEGRAÇÃO. DECISÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Extrai-se do acórdão regional que o reclamante ingressou nos quadros da reclamada Companhia Carris Portoalegrense, sociedade de economia mista, em 27.10.1989 , para trabalhar na função de cobrador de ônibus, não se submetendo a concurso público. A jurisprudência desta Corte, na esteira das decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do MS nº 21.322/DF e do MS nº 22.357 DF, e em observância aos princípios da boa fé e da segurança jurídica, pacificou o entendimento no sentido de que são válidos os contratos de trabalho celebrados, sem concurso público, pelas empresas públicas e sociedades de economia mista, antes de 23/04/1993 , uma vez que somente na referida data foi dirimida pelo E. STF a controvérsia acerca da obrigatoriedade de certame para a contratação de empregados por tais entidades. Precedentes da SBDI-I e de Turmas desta Corte. Nesse contexto, a decisão regional, ao manter a sentença que declarou a validade da contratação ocorrida em 1989 e determinou a reintegração do autor aos quadros da reclamada, entendendo inaplicável à hipótese a Súmula nº 363 do TST, decidiu em conformidade com a jurisprudência pacífica desta Corte, razão pela qual incide a Súmula nº 333 do TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso , acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Ante a improcedência do recurso, aplica-se à parte agravante a multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC. Agravo não provido, com imposição de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0020945-05.2019.5.04.0002. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 23/03/2022. Juntado aos autos em 25/03/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno 0020965-69.2019.5.04.0010

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 04/09/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA - SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA - EMPREGADO ADMITIDO SEM SUBMISSÃO A CONCURSO PÚBLICO - REGIME CELETISTA - CONTRATAÇÃO OCORRIDA APÓS A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, MAS ANTES DO JULGAMENTO PROFERIDO PELO STF NO MS 21.322-1/DF (23/04/1993) . Com efeito, a controvérsia relativa à exigência ou não de prévia aprovação em concurso público para a admissão de empr…

Recurso de Revista 0020926-54.2019.5.04.0016

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 14/11/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. AUSÊNCIA DE PRÉVIO CONCURSO PÚBLICO. INGRESSO NOS QUADROS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ANTES DE 23/4/1993. VALIDADE. DECISÃO DO STF NO MS-21.322/DF. 1. Extrai-se do acórdão regional que o reclamante ingressou nos quadros da reclamada Companhia Carris Porto alegrense, sociedade de economia mista, em 01/02/1991, para trabalhar na função de vigilante, …

Agravo em Recurso de Revista 0020910-09.2019.5.04.0014

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 27/09/2022

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. AUSÊNCIA DE PRÉVIO CONCURSO PÚBLICO. INGRESSO NOS QUADROS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ANTES DE 23/4/1993. VALIDADE. DECISÃO DO STF NO MS-21.322/DF. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. São válidas as contratações celebradas pelas empresas públicas e sociedades de economia mista no período compreendido entre 5/10/1988 a 23/4/1993, ainda que sem concurso público, …

Agravo em Recurso de Revista 0021012-28.2019.5.04.0015

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 20/09/2022

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. AUSÊNCIA DE PRÉVIO CONCURSO PÚBLICO. INGRESSO NOS QUADROS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ANTES DE 23/4/1993. VALIDADE. DECISÃO DO STF NO MS-21.322/DF. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. São válidas as contratações celebradas pelas empresas públicas e sociedades de economia mista no período compreendido entre 5/10/1988 a 23/4/1993, ainda que sem concurso público, …

Agravo em Recurso de Revista 0020910-09.2019.5.04.0014

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 06/06/2025

EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. EMPREGADA DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. ADMISSÃO SEM CONCURSO PÚBLICO POSTERIOR À PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 E ANTERIOR AO JULGAMENTO DO MS 21.322/DF PELO STF (23/04/1993). VALIDADE DA CONTRATAÇÃO . JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA. ART. 894, § 2º, DA CLT. Discute-se a validade da contratação de empregado público por sociedade de economia mista, após a entrada em vigor da Constitui…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.