JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0001632-88.2015.5.02.0023

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
23/03/2022
Data de publicação
25/03/2022

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0001632-88.2015.5.02.0023, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 23/03/2022, p. 25/03/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA, OPOSTOS PELO RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. SPTRANS. PRIVILÉGIOS DA FAZENDA PÚBLICA. SUBMISSÃO AO REGIME DE EXECUÇÃO POR PRECATÓRIO. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. 1 . Hipótese em que esta Oitava Turma deu provimento ao agravo de instrumento e ao recurso de revista do ente público, para determinar o processamento da execução pelo regime de precatório. 2 . A despeito das alegações do exequente, houve tese explícita no sentido de que, exercendo a SPTRANS atividade típica de estado, em regime não concorrencial, não tendo por objetivo a distribuição de lucros e dividendos, devem-lhe ser aplicadas as prerrogativas inerentes à Fazenda Pública, inclusive a execução por precatório. Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001632-88.2015.5.02.0023. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 23/03/2022. Juntado aos autos em 25/03/2022.)
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