- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 23/03/2022
- Data de publicação
- 28/03/2022
TST – Agravo Interno em Recurso de Revista 0091700-10.1994.5.02.0027, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 23/03/2022, p. 28/03/2022
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. SPTRANS. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA PRESTADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS. PRIVILÉGIOS DA FAZENDA PÚBLICA. SUBMISSÃO AO REGIME DE EXECUÇÃO POR PRECATÓRIO . O Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento do RE 599.628, em repercussão geral, firmou o entendimento de que " os privilégios da Fazenda Pública não são extensíveis às sociedades de economia mista que executam atividades em regime de concorrência ou que tenham como objetivo distribuir lucros aos seus acionistas ". No caso, o Regional concluiu que a executada, SPTRANS, se submete ao regime de execução comum, e não ao regime de execução por meio de precatório, porque se trata de sociedade de economia mista, a despeito de a empresa "não distribuir lucros". Diante desse contexto, verifica-se que o acórdão regional contrariou o entendimento adotado pelo STF, razão pela qual não merece reparos a decisão agravada que conheceu e deu provimento ao Recurso da Revista da reclamada, para determinar que a execução observasse o regime de precatórios. Precedentes da Corte. Agravo Interno conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0091700-10.1994.5.02.0027. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 23/03/2022. Juntado aos autos em 28/03/2022.)
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