- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 23/03/2022
- Data de publicação
- 25/03/2022
TST – Agravo em Recurso de Revista 0101110-88.2016.5.01.0079, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 23/03/2022, p. 25/03/2022
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. ACÓRDÃO REGIONAL QUE REVELA A EXISTÊNCIA DE CONTRATO DE EMPREITADA. CONDIÇÃO DE DONO DA OBRA RECONHECIDA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 191 DA SBDI-1 DO TST. As premissas fáticas consignadas no acórdão recorrido revelam a existência de contrato de empreitada de construção civil, uma vez que o objeto do contrato é "a prestação, pela CONTRATADA, sob o regime de preços unitários, dos serviços de perfuração e/ou avaliação e/ou completação e/ou manutenção ("workover") de poços de petróleo e/ou gás (verticais, direcionais, horizontais e partilhados)(...)". Assim, a hipótese dos autos não se confunde com a típica terceirização de serviços prevista na Súmula 331 desta Corte, sendo aplicável o entendimento cristalizado na Orientação Jurisprudencial 191 da SBDI-1 do TST que afasta a responsabilidade subsidiária em casos como o dos autos. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0101110-88.2016.5.01.0079. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 23/03/2022. Juntado aos autos em 25/03/2022.)
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