JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000478-77.2012.5.04.0122

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
05/02/2020
Data de publicação
10/02/2020

TST – Embargos de Declaração 0000478-77.2012.5.04.0122, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 8ª Turma, j. 05/02/2020, p. 10/02/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INTERVALO INTRAJORNADA - SUPRESSÃO - HORAS EXTRAS - ADICIONAL APLICÁVEL Embargos de Declaração parcialmente acolhidos, com efeito modificativo, para limitar a 50% o adicional incidente sobre a condenação oriunda do descumprimento do intervalo intrajornada. HORAS EXTRAS EXCEDENTES À TRIGÉSIMA SEXTA HORA SEMANAL Embargos de Declaração rejeitados, pois inexistentes omissão, contradição ou obscuridade. INTERVALO INTRAJORNADA - NORMA COLETIVA - CONCESSÃO DE QUINZE MINUTOS AO FINAL DO TURNO - INVALIDADE Embargos de Declaração parcialmente acolhidos, com efeito modificativo, para retificar o provimento dado ao Recurso de Revista do Reclamante e, por conseguinte, a parte dispositiva da decisão . TRABALHADOR AVULSO - HORAS EXTRAS - TRABALHO EM DOIS TURNOS - DUPLA PEGADA - EXTRAPOLAÇÃO DA JORNADA PACTUADA Embargos de Declaração acolhidos para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000478-77.2012.5.04.0122. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 05/02/2020. Juntado aos autos em 10/02/2020.)
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