JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0149100-74.2009.5.09.0022

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
31/08/2022
Data de publicação
06/09/2022

TST – Embargos de Declaração em Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0149100-74.2009.5.09.0022, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 8ª Turma, j. 31/08/2022, p. 06/09/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. TRABALHADOR AVULSO. HORAS EXTRAS. TRABALHO EM DOIS TURNOS. DUPLA PEGADA. EXTRAPOLAÇÃO DA JORNADA PACTUADA. INTERVALO INTRAJORNADA . Embargos de declaração acolhidos, com efeito modificativo, para conhecer do recurso de revista do autor no tema em epígrafe e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer a sentença no ponto em que deferiu o pagamento do adicional de horas extras em relação às horas trabalhadas excedentes da 6ª (sexta) diária, para o mesmo operador, mantidos os demais parâmetros fixados e conforme apuração em liquidação de sentença; e acrescer à condenação o pagamento de 1 (uma) hora extra diária, com reflexos legais, a título de intervalo intrajornada, nos dias em que a jornada efetivamente trabalhada ultrapassar 6 (seis) horas. Embargos de declaração conhecidos e providos, com efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0149100-74.2009.5.09.0022. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 31/08/2022. Juntado aos autos em 06/09/2022.)
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