JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011410-53.2015.5.15.0045

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
23/03/2022
Data de publicação
25/03/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011410-53.2015.5.15.0045, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 23/03/2022, p. 25/03/2022

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 13.015/2014. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO-HORA POR NORMA COLETIVA. REFLEXO DAS HORAS EXTRAS NO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO . Ante a possível violação ao art. 7º, XXVI, da Constituição Federal, dá-se provimento ao agravo de instrumento para se determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 13.015/2014. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO-HORA POR NORMA COLETIVA. REFLEXO DAS HORAS EXTRAS NO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. O Tribunal Regional recusou a aplicação da cláusula normativa que previu a integração dos descansos semanais remunerados na remuneração fixa do empregado porque considerou que essa prática configura salário complessivo. Com efeito, em observância ao disposto no art. 7º, XXVI, da Constituição Federal, que elevou os instrumentos coletivos ao nível constitucional, prestigiando e valorizando a negociação coletiva, este Tribunal Superior do Trabalho tem concluído pela validade da norma coletiva que prevê a integração do valor do repouso semanal remunerado ao salário-hora, na medida em que não configura afronta a direito trabalhista previsto em norma cogente. Precedentes específicos desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011410-53.2015.5.15.0045. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 23/03/2022. Juntado aos autos em 25/03/2022.)
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EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 13.015/2014. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO-HORA. REFLEXO DAS HORAS EXTRAS NO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. Ante a possível violação ao art. 7º, XXVI, da Constituição Federal, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 13.015/2014. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO-…

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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE . DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO-HORA POR NORMA COLETIVA. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS. PAGAMENTO INDEVIDO APENAS NO PERÍODO DE VIGÊNCIA DO INSTRUMENTO COLETIVO DE TRABALHO. Ante as razões apresentadas pelo agravante, no sentido de demonstrar possível violação do art. 614, § 3º, da CLT, afasta-se o óbice oposto na decisão agravada. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . DESCANS…

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EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. INCORPORAÇÃO AO SALÁRIO POR NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Em observância ao disposto no art. 7º, XXVI, da CF, o qual elevou os instrumentos coletivos ao patamar constitucional, prestigiando e valorizando a negociação coletiva, este Tribunal Superior do Trabalho tem concluído pela validade da norma coletiva que prevê a integração do valor do repouso…

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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO-HORA. NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO RECONHECIDA. 1. Trata-se de controvérsia acerca da eficácia temporal de Acordo Coletivo, vigente no biênio 2000/2002, mediante o qual se estabeleceu a incorporação do descanso semanal remunerado no salário-hora dos empregados. Não se discute, portanto, a validad…

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