JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0029000-77.2009.5.05.0030

Relator(a)
Renato de Lacerda Paiva
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
16/03/2022
Data de publicação
25/03/2022

TST – Agravo Interno 0029000-77.2009.5.05.0030, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 16/03/2022, p. 25/03/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA DA CAUSA EVIDENCIADA. O processamento do recurso de revista na vigência da Lei nº 13.467/2017 exige que a causa apresente transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica (artigo 896-A da CLT). Em relação à transcendência econômica, esta Turma estabeleceu como referência, para o recurso do reclamante, o valor fixado no artigo 852-A da CLT. No caso, tendo por norte que o reclamante pretende restabelecer a condenação ao pagamento de indenização, por danos morais e materiais, no valor de quase R$ 500.00,00 (quinhentos mil reais), é de se concluir que a expressão monetária da pretensão recursal supera 40 salários mínimos, impondo-se o reconhecimento da transcendência econômica. DOENÇA OCUPACIONAL EQUIPARADA A ACIDENTE DE TRABALHO - NEXO DE CAUSALIDADE NÃO DEMONSTRADO - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS INDEVIDA. O Tribunal Regional de origem, após o exame da prova, concluiu que "não ficou demonstrado de forma convincente o nexo causal entre as atividades desenvolvidas e a doença do qual o reclamante é portador". Observou que, de acordo com o laudo pericial, "os indicadores da doença decresceram e se elevaram mesmo quando o reclamante se manteve afastado do ambiente laboral ativo ". Consignou que "inexiste prova nos autos de que os elementos químicos aos quais o reclamante manteve contato fossem capazes de desencadear ou agravar a doença da qual o reclamante é portador". (sic). Fixados esses parâmetros, indicativos da ausência de nexo de causalidade entre a moléstia que acomete o reclamante e suas atribuições laborativas, inviável o acolhimento da pretensão recursal. Isso porque só seria possível acolher versão em sentido oposto mediante o revolvimento do acervo probatório, o que não é admitido no TST, segundo a Súmula 126 desta Corte. Ressalte-se que os Tribunais Regionais do Trabalho são soberanos na valoração da prova, cabendo ao TST apenas deliberar sobre o acerto ou desacerto da conclusão jurídica dela resultante. Equivale dizer que não é consentido a esta Corte a modificação do quadro fático mediante o reexame dos elementos de prova, ainda que estejam transcritos no acórdão regional. Precedente da SBDI-1 do TST. Agravo interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0029000-77.2009.5.05.0030. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 16/03/2022. Juntado aos autos em 25/03/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno 1000711-63.2018.5.02.0264

7ª Turma · Rel. Renato de Lacerda Paiva · j. 22/06/2022

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA DA CAUSA EVIDENCIADA. O processamento do recurso de revista na vigência da Lei nº 13.467/2017 exige que a causa apresente transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica (artigo 896-A da CLT). Em relação à transcendência econômica, esta Turma estabeleceu como referência, p…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001258-32.2016.5.05.0192

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 05/10/2022

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA . LEI Nº 13.467/2017 . TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA . Em relação à transcendência econômica, esta Turma estabeleceu como referência, para o recurso do empregado, o valor fixado no artigo 852-A da CLT e, na hipótese dos autos, há elementos a respaldar a conclusão de que os pedidos rejeitados e devolvidos à apreciação desta Corte (indenizações por danos morais e materiais) ultrapassam o…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001094-47.2016.5.05.0134

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 01/06/2022

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA . Em relação à transcendência econômica , esta Turma estabeleceu como referência, para o recurso do empregado , o valor fixado no artigo 852-A da CLT e, na hipótese dos autos, há elementos a respaldar a conclusão de que os pedidos rejeitados e devolvidos à apreciação desta Corte (indenizações por danos morais e materiais) ultrapassam o valor de 40 sa…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001311-16.2016.5.05.0191

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 23/03/2022

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. DOENÇA OCUPACIONAL . MATÉRIA QUE DEMANDA PRÉVIO EXAME DOS FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA N.º 126 DO TST. Verificado que o debate trazido pela parte no Recurso de Revista , referente à ausência de nexo causal entre o trabalho e a incapacidade temporária do reclamante, está atrelado ao prév…

Agravo Interno 0022205-72.2015.5.04.0030

7ª Turma · Rel. Renato de Lacerda Paiva · j. 16/03/2022

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DOENÇA OCUPACIONAL EQUIPARADA A ACIDENTE DE TRABALHO - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - PRESCRIÇÃO - TERMO INICIAL - CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA LESÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O processamento do recurso de revista na vigência da Lei 13.467/2017 exige que a causa apresente transcendência com relação aos aspectos de natureza econômica, polít…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.