JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010736-15.2019.5.03.0160

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
23/03/2022
Data de publicação
28/03/2022

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010736-15.2019.5.03.0160, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 23/03/2022, p. 28/03/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. MOTORISTA DE ÔNIBUS. ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. DECISÃO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. Verificado que o debate trazido à discussão não ultrapassa os interesses subjetivos do processo, mantém-se o reconhecimento da ausência da transcendência da matéria articulada. In casu, a responsabilidade civil do empregador pelo acidente ocorrido com o empregado (motorista de ônibus), sem a culpa da vítima, é objetiva, nos termos da jurisprudência sedimentada do TST. Precedentes. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010736-15.2019.5.03.0160. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 23/03/2022. Juntado aos autos em 28/03/2022.)
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