JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000736-18.2016.5.05.0026

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
22/03/2023
Data de publicação
24/03/2023

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000736-18.2016.5.05.0026, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 22/03/2023, p. 24/03/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - MOTORISTA DE ÔNIBUS - ASSALTOS - DANO MORAL - CONFIGURAÇÃO. A decisão regional revela sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de reconhecer a responsabilidade objetiva do empregador quanto aos danos sofridos pelos motoristas de ônibus de transporte coletivo - configurados in re ipsa - , nos casos de assalto, conforme o julgamento, do E-RR-184900-63.2007.5.16.0015, pelo Tribunal Pleno. Desse modo, constata-se que o recurso de revista não alcança conhecimento em razão do óbice processual previsto na Súmula 333 do TST, verbis : "Não ensejam recurso de revista decisões superadas por iterativa, notória e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho". Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000736-18.2016.5.05.0026. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 22/03/2023. Juntado aos autos em 24/03/2023.)
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