- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 23/03/2022
- Data de publicação
- 28/03/2022
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011829-66.2015.5.01.0044, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 23/03/2022, p. 28/03/2022
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. ANISTIA. PRESCRIÇÃO. REENQUADRAMENTO FUNCIONAL. Pretende o reclamante o reconhecimento de que, em face do retorno ao emprego por determinação da Lei de Anistia, não se aplica o instituto da prescrição à pretensão deduzida em juízo, de recebimento de diferenças salariais por incorreto enquadramento funcional. Ocorre que, como asseverado na decisão monocrática, é plenamente aplicável ao caso em debate a prescrição quinquenal, sendo a actio nata para a contagem do prazo prescricional a data de retorno aos quadros da empresa. Precedentes. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0011829-66.2015.5.01.0044. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 23/03/2022. Juntado aos autos em 28/03/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.