- Relator(a)
- Liana Chaib
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 22/08/2023
- Data de publicação
- 25/08/2023
TST – Agravo de Instrumento 0101745-90.2016.5.01.0072, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 22/08/2023, p. 25/08/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO TOTAL - REENQUADRAMENTO DE EMPREGADO ANISTIADO . A discussão dos autos envolve pedido de reenquadramento do reclamante em cargo equivalente ao que ocupava no momento da sua demissão . Ainda, extrai-se do acórdão regional que o empregado foi readmitido em 17/02/2011 e ajuizou a presente reclamação em novembro de 2016, transcorridos mais de cinco anos entre a readmissão e a propositura da ação trabalhista. Incide no caso, portanto, a Súmula nº 275, item II, do TST, segundo a qual, em se tratando de pedido de reenquadramento, a prescrição é a total. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0101745-90.2016.5.01.0072. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 22/08/2023. Juntado aos autos em 25/08/2023.)
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