- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 25/10/2022
- Data de publicação
- 03/11/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011611-31.2017.5.03.0038, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 8ª Turma, j. 25/10/2022, p. 03/11/2022
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JORNADA DE TRABALHO. TÉCNICO DE RADIOLOGIA. ESCALA 12X36. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. 1 .O col. Tribunal Regional considerou válida a jornada 12x48 estabelecida para os técnicos de radiologia, sem que houvesse autorização em lei ou norma coletiva para a adoção desse regime de escala. 2. Por constatar transcendência política da causa e antever possível afronta ao art. 7º, XIII, da CR, determina-se o processamento do recurso de revista, para melhor exame. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JORNADA DE TRABALHO. TÉCNICO DE RADIOLOGIA. ESCALA 12X36. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. 1. A insurgência recursal dirige-se contra o v. acórdão regional que considerou válida a jornada de trabalho cumprida pelo reclamante, técnico de radiologia, em regime de escala 12x48. 2. Trata-se de contrato de trabalho que vigorou entre 02/06/2006 e 02/06/2017, antes, portanto, da edição da Lei 13.467/2017. 3. Esta Corte Superior, com amparo no art. 7º, XIII, da CR e na Súmula 444/TST, considera legítima a adoção da jornada especial 12X36, 12x48, 24x72 apenas quando autorizada por norma coletiva, na medida em que excedem o limite diário estabelecido pelos arts. 59, caput , da CLT e 7º, XIII, da CR. Precedentes. 4. No caso, extrai-se do v. acórdão regional que não houve previsão em norma coletiva para a adoção da jornada 12x48, tendo o col. Tribunal Regional concluído pela sua validade apenas em razão desse regime de escala não ter extrapolado o módulo semanal de 24h estabelecido pela lei dos radialistas (Lei nº 7.394/85, art. 14) e pelos acordos coletivos. 5. Em face do descompasso da decisão regional com a jurisprudência pacífica desta Corte Superior, reconhece-se a transcendência política da causa, a violação do art. 7º, XIII, da CR e, por conseguinte, o direito do reclamante ao pagamento de horas extras, assim consideradas as trabalhadas após a 8ª hora diária, acrescidas do adicional legal e reflexos. Recurso de revista conhecido por violação do art. 7º, XIII, da CR e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011611-31.2017.5.03.0038. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 25/10/2022. Juntado aos autos em 03/11/2022.)
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