- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 25/10/2022
- Data de publicação
- 03/11/2022
TST – Recurso de Revista 0000857-13.2019.5.12.0037, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 25/10/2022, p. 03/11/2022
EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. INTEGRAÇÃO DAS PARCELAS RECONHECIDAS NA PRESENTE RECLAMAÇÃO TRABALHISTA NO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO PARA A PREVDATA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a Justiça do Trabalho tem competência para processar e julgar os pedidos contra o empregador relacionados com o recolhimento das contribuições para a entidade de previdência privada, quando há condenação ao pagamento de parcelas salariais, com reflexos no salário de contribuição. A hipótese não se enquadra nas decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nos julgamentos do RE 583.050 e RE 586.453. Julgados. Recurso de revista conhecido e provido. 2 - PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. PROGRESSÃO HORIZONTAL. AUSÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que preenchido o requisito temporal, os empregados públicos fazem jus à progressão horizontal por antiguidade, não se admitindo a concessão vinculada a prévia dotação orçamentária, por se tratar de condição puramente potestativa, eivada, pois, de ilicitude. Precedente e julgados. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000857-13.2019.5.12.0037. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 25/10/2022. Juntado aos autos em 03/11/2022.)
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