JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011172-97.2015.5.01.0053

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
26/10/2022
Data de publicação
03/11/2022

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011172-97.2015.5.01.0053, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 26/10/2022, p. 03/11/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. HORAS EXTRAS. ENQUADRAMENTO NO ART. 62, II, DA CLT. SÚMULA N.º 126 DO TST . A despeito das razões expostas pelo agravante, deve ser mantida a decisão monocrática que denegou seguimento ao seu Agravo de Instrumento, por ausência de transcendência. Nos termos da Súmula n.º 287 do TST, " A jornada de trabalho do empregado de banco gerente de agência é regida pelo art. 224, § 2.º, da CLT. Quanto ao gerente-geral de agência bancária, presume-se o exercício de encargo de gestão, aplicando-se-lhe o art. 62 da CLT " . Trata-se a presunção quanto ao encargo de gestão do gerente geral de agência de uma presunção iuris tantum , razão pela qual pode ser ilidida com base no conjunto fático-probatório dos autos, como ocorreu no caso dos autos. No caso, a Corte de origem, com lastro nos elementos probatórios, entendeu que, conquanto o reclamante ocupasse o cargo de gerente geral, não lhe eram outorgados poderes de mando e gestão aptos a enquadrá-lo na exceção do art. 62, II, da CLT, pois, ele não era o responsável por abrir a agência, não tinha acesso à senha de abertura da agência, não tinha empregados subordinados, não tinha alçada para assinar documentos na agência em que atuava o depoente, não podia admitir, demitir ou punir funcionários. Assim, diante desse contexto fático, tem-se por afastada a presunção contida na Súmula n.º 287 do TST, sendo certo que, qualquer ilação em sentido contrário, de forma a verificar a efetiva outorga de poderes de mando e gestão ao obreiro, de forma a enquadrá-lo na exceção do art. 62, II, da CLT, demandaria o revolvimento de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula n.º 126 do TST. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0011172-97.2015.5.01.0053. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 26/10/2022. Juntado aos autos em 03/11/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000454-43.2015.5.12.0018

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 17/11/2021

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. O mero inconformismo da parte com a decisão que lhe foi desfavorável não rende ensejo à configuração da negativa de prestação jurisdicional. Ilesos os arts. 832 da CLT; 458 do CPC/1973 e 93, IX, da Constituição Federal. BANCÁRIO. GERENTE - GERAL DE AGÊNCIA. HORAS EXTRAS. PODERES DE MANDO E DE GESTÃO. SÚMUL…

Agravo 0101054-89.2021.5.01.0302

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 30/03/2026

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. GERENTE GERAL DE AGÊNCIA BANCÁRIA. ART. 62, II, DA CLT. SÚMULA Nº 287 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT, ao concluir pela aplicação do art. 62, II, da CLT, em razão do exercício da função de gerente-geral pela autora, decidiu em conformidade com entendimento pacificado nesta Corte por meio da Súmula nº 287, in verbis : " A jornada de traba…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000007-37.2014.5.09.0127

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 10/11/2021

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. DESERÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CARGO DE CONFIANÇA. ENQUADRAMENTO NA EXCEÇÃO CONTIDA NO ARTIGO 62, II, DA CLT. Constatado equívoco na decisão agravada, quanto à deserção do agravo de instrumento, passa ao exame dos demais pressupostos do apelo, com esteio na Orientação Jurisprudencial nº 282 da SBDI-1 desta Corte. Nos termos do artigo 62, II, da CLT, não são abrangido…

Agravo 1001106-62.2020.5.02.0433

1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 20/08/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/2017. GERENTE GERAL DE AGÊNCIA BANCÁRIA. CARGO DE GESTÃO. ENQUADRAMENTO NO ARTIGO 62, II, DA CLT . HORAS EXTRAS INDEVIDAS. 1. Nos termos do art. 62, II, da CLT, não fazem jus ao pagamento de horas extras os empregados que exercem cargo de gestão, aos quais se equiparam, para esse fim, os diretores e chefes de departamento ou filial. 2 . E, conforme entendimento cristalizado na Súmula 287/…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000420-27.2015.5.09.0673

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 24/08/2022

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. CARACTERIZAÇÃO COMOGERENTE - GERAL. ENQUADRAMENTO NO ARTIGO 62, II, DA CLT. Nos termos da Súmula 287 desta Corte Superior, "a jornada de trabalho do empregado de banco gerente de agência bancária é regida pelo art. 224, § 2º, da CLT. Quanto ao gerente-geral de agência bancária, presume-se o exercício de cargo de gestão, aplicando-se-lhe o art. 62 da CLT". Demonstradas a existência de amplos poderes de …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.