JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000401-45.2017.5.02.0441

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
26/10/2022
Data de publicação
03/11/2022

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000401-45.2017.5.02.0441, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 26/10/2022, p. 03/11/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. HIPÓTESE EM QUE A DECISÃO AGRAVADA COADUNA-SE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. SÚMULA N.º 327 DO TST. Verificado que o debate trazido à discussão não ultrapassa os interesses subjetivos do processo, mantém-se o reconhecimento da ausência da transcendência. In casu o reclamante pleiteia o pagamento de diferenças decorrentes da paridade com o atual Plano de Empregos, Carreiras e Salários - (PECS/2013), mediante transposição salarial, tendo a Corte a quo aplicado a prescrição parcial. Como se vê, conforme pontuado na decisão agravada, o Regional proferiu decisão em sintonia com a jurisprudência do TST consubstanciada na Súmula n.º 327, razão pela qual o apelo encontra óbice no art. 896, § 7.º, da CLT e na Súmula n.º 333 do TST. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1000401-45.2017.5.02.0441. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 26/10/2022. Juntado aos autos em 03/11/2022.)
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