- Relator(a)
- Joao Pedro Silvestrin
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 26/10/2022
- Data de publicação
- 04/11/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011744-88.2016.5.15.0001, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 7ª Turma, j. 26/10/2022, p. 04/11/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ÉGIDE DA LEI N º 13.467/2017. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL - PREVISÃO EM NORMA COLETIVA - INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Conforme preconiza o artigo 896-A da CLT, com redação atribuída pela Lei nº 13.467/2017, antes de se examinar os pressupostos intrínsecos do recurso de revista, faz-se necessário verificar se a causa oferece transcendência. No caso, não há transcendência política, visto que o acórdão regional está em consonância com a iterativa, notória e atual jurisprudência deste Tribunal, consubstanciada no Precedente Normativo nº 119 da SDC e na Orientação Jurisprudencial nº 17 da SDC, que dispõem que são ofensivas ao direito de livre associação e sindicalização, constitucionalmente assegurados, conforme estabelecidos nos artigos 5º, XX, e 8º, V, da Constituição Federal, as cláusulas constantes de acordo, convenção coletiva ou sentença normativa estabelecendo contribuição em favor de entidade sindical a título de taxa para custeio do sistema confederativo, assistencial, revigoramento ou fortalecimento sindical e outras da mesma espécie, obrigando trabalhadores não sindicalizados. São, portanto, nulas as estipulações que não observam tal restrição. Assim, é de rigor a adoção do teor restritivo do artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST, não havendo falar, pois, em discrepância legal a evidenciar transcendência política. Ademais, não se verifica o preenchimento dos requisitos de natureza econômica, social ou jurídica a justificar o provimento do apelo. Agravo de instrumento não provido. JORNADA 12X36 - PREVISÃO EM NORMA COLETIVA - HORA NOTURNA REDUZIDA E SUPRESSÃO DO INTERVALO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Tratando-se de recurso interposto em face de decisão regional que se mostra em possível contrariedade à jurisprudência desta Corte, revela-se presente a transcendência política da causa (art. 896-A, §1º, inciso II, da CLT) a justificar o prosseguimento do exame do apelo. De outra parte, ante a provável divergência jurisprudencial, recomendável o processamento do recurso de revista, para melhor exame da matéria veiculada em suas razões. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ÉGIDE DA LEI N º 13.467/2017. JORNADA 12X36 - PREVISÃO EM NORMA COLETIVA - HORA NOTURNA REDUZIDA E SUPRESSÃO DO INTERVALO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . O processamento do recurso de revista na vigência da Lei nº 13.467/2017 exige que a causa apresente transcendência com relação aos aspectos de natureza econômica, política, social ou jurídica (artigo 896-A da CLT). Presente a transcendência política. No mérito, o Tribunal Regional entendeu pela invalidade da jornada 12x36, apesar de prevista em norma coletiva, ante a supressão do intervalo intrajornada e labor em jornada noturna, sem a correta observância da redução da hora noturna ficta. Ao decidir dessa forma, o acórdão regional acabou por contrariar jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que a inobservância do intervalo intrajornada e da hora noturna reduzida não descaracterizam, por si só, o regime de trabalho de 12x36 previsto em norma coletiva. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0011744-88.2016.5.15.0001. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 26/10/2022. Juntado aos autos em 04/11/2022.)
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