- Relator(a)
- Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Órgão julgador
- Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 27/10/2022
- Data de publicação
- 04/11/2022
TST – Embargos em Recurso de Revista 0001060-70.2013.5.05.0201, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 27/10/2022, p. 04/11/2022
EMENTA: AGRAVO INTERNO - EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA - OPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - EMBASA - DIFERENÇAS SALARIAIS - PROMOÇÕES TRIENAIS PREVISTAS EM PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS - PCCS/1986 - REVOGAÇÃO PELO PCCS DE 1998 - PRESCRIÇÃO TOTAL A jurisprudência do TST orienta-se no sentido de que incide a prescrição total sobre a pretensão de diferenças salariais relativas ao plano de cargos e salários da EMBASA de 1986 revogado em 1998, de modo a atrair a aplicação da primeira parte da Súmula nº 294 do TST. Precedentes da SBDI-I e de todas as Turmas do Tribunal. Óbice do § 2º do art. 894 da CLT. MULTA DO ARTIGO 1.021, § 4º, DO CPC É incensurável a decisão que não admitiu os Embargos, vez que os paradigmas são inespecíficos (Súmula nº 296, I, do TST). Agravo Interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0001060-70.2013.5.05.0201. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 27/10/2022. Juntado aos autos em 04/11/2022.)
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