JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos em Recurso de Revista 0000387-52.2015.5.05.0122

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
25/06/2020
Data de publicação
03/07/2020

TST – Embargos em Recurso de Revista 0000387-52.2015.5.05.0122, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 25/06/2020, p. 03/07/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. EMPRESA BAIANA DE ÁGUAS E SANEAMENTO. EMBASA. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÕES TRIENAIS POR ANTIGUIDADE. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DE 1986 REVOGADO PELO PLANO DE 1998. PRESCRIÇÃO TOTAL. SÚMULA Nº 294 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO . A Egrégia Turma decidiu consoante jurisprudência pacificada desta Corte, no sentido de que incide a prescrição total sobre a pretensão de recebimento de diferenças salariais decorrentes de promoções previstas no Plano de Cargos e Salários já revogado, pois não se trata de mero descumprimento do PCCS, na forma da Súmula nº 452 do TST, que pressupõe norma regulamentar vigente, mas alteração do pactuado. Exegese da diretriz contida na parte inicial da Súmula nº 294 do TST. Nesse sentido se firmou o entendimento desta Subseção, em composição completa (E-ARR-353-57.2015.5.05.0161, Relator Ministro: João Oreste Dalazen, DEJT 15/02/2019). Incide, portanto, o disposto no artigo 894, § 2º, da CLT. Correta a aplicação do referido óbice, mantém-se o decidido. Agravo interno conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000387-52.2015.5.05.0122. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 25/06/2020. Juntado aos autos em 03/07/2020.)
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