JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020357-57.2018.5.04.0026

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
09/11/2022
Data de publicação
11/11/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020357-57.2018.5.04.0026, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 09/11/2022, p. 11/11/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017 . COOPERATIVA. AUSÊNCIA DE VÍNCULO DE EMPREGO. VÍCIO DE CONSENTIMENTO NÃO CONFIGURADO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST. 1. O Tribunal Regional, ao apreciar a prova constante dos autos, nos termos do art. 371, do CPC, fundamentou os motivos de seu convencimento para manter a conclusão proferida pelo Juízo de Primeiro Grau, no sentido da inexistência de vínculo empregatício. 2. O Regional entendeu por não restar caracterizada a ocorrência de fraude na relação do autor com a Cooperativa ou de vício do consentimento. O Tribunal a quo julgou inexistir vício de consentimento na associação à agravada, pelo fato do agravante ter afirmado, em seu depoimento pessoal, no sentido de que participou de palestra acerca do funcionamento da Cooperativa e de todas as assembleias da organização. Consta ainda no acórdão regional que " não há elementos nos autos capazes de demonstrar o desconhecimento total do autor quanto à natureza do negócio jurídico firmado " e que " o demandante requereu ingresso na sociedade como associado cooperado, inscrevendo-se, voluntariamente, como trabalhador autônomo, tomando conhecimento dos direitos e deveres como sócio cooperativado ". 3. Diante dos elementos registrados no acórdão recorrido, não há como alcançar conclusão pretendida pelo agravante, já que a adoção de entendimento diverso do Tribunal Regional implicaria inevitavelmente no reexame dos fatos e provas produzidos nos autos, o que é vedado em sede recursal extraordinária, conforme estatuído na Súmula 126 desse Tribunal Superior do Trabalho. Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0020357-57.2018.5.04.0026. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 09/11/2022. Juntado aos autos em 11/11/2022.)
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